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HONORÁRIOS

Perito em geral

RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS

Embora os cálculos de liquidação ofertados pela executada hajam se aproximado mais dos realizados pelo Sr. Vistor do que aqueles apresentados pela exeqüente, não se pode concluir seja esta última sucumbente no objeto da perícia, vez que a prova técnica, independentemente do valor apurado, constatou a existência de crédito em seu favor, pelo que a parte sucumbente, no caso, é a executada, sendo essa a correta exegese do Enunciado 236 do C. TST. Agravo da exeqüente a que se dá provimento.

TRT-SP 02980184300 AP - Ac. 07ªT. 02990032902 - DOE 05/03/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

 

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