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MULTA

Cabimento e limites

Massa Falida

Multa pelo atraso no pagamento de verbas salariais e rescisórias. Não provado que a decretação da falência tenha causado a extinção do contrato de trabalho, mantém-se a multa do art. 477, § 8º da CLT, pois os créditos à época da dispensa do empregado não estavam reunidos no Juízo Universal Falimentar, inexistindo impedimento para o pagamento no prazo legal

TRT-SP 02980132424 RO - Ac. 09ªT. 02990090465 - DOE 16/03/1999 - Rel. ANTONIO JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO

 

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