CD-Rom2007.gif (180185 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Fórum DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
gif_top5.gif (20388 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

Unilateralidade

ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL

Restando incontroverso que a remuneração anterior do recte, consistente de fixo e comissões, foi alterada, a partir de abril/95, com a supressão da parte variável e sua substituição por aumento real de 24,70% sobre o salário-base, a questão que se coloca é se houve ou não prejuízo ao obreiro e, constatando-se que sofreu drástica redução em sua remuneração, tem-se que deve prevalecer o decreto condenatório de 1º. grau na parte em que condenou a empresa à paga das comissões suprimidas, da alteração até o final do contrato, compensando-se o aumento real concedido. Decisão originária que se mantém

TRT/SP 02980085060 RO - Ac. 07ªT. 02990084759 - DOE 09/04/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

 

BUSCA Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta assinatura Chefia & Liderança Cargos & Salários Principal

chefia_2006.gif (26836 bytes)