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NORMA JURÍDICA

Inconstitucionalidade. Em geral

CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 31 DA LEI 8.880/94.

Tendo sido o Autor dispensado quando estava em vigor a MP 434/94, transformada posteriormente na Lei 8.880/94, faz jus ao adicional de 50% sobre a última remuneração, previsto no art. 31 da referida Lei, não padecendo tal dispositivo legal de qualquer inconstitucionalidade, por tratar-se de indenização instituída em caráter provisório, para atendimento de situação específica daquele momento, sem invasão da reserva constitucional, destinada a regular proteção contra dispensa arbitrária em geral. Decisão originária nesse sentido que se mantém

TRT-SP 02980112350 RO - Ac. 07ªT. 02990084830 - DOE 09/04/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

 

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