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FORÇA MAIOR

Geral (em)

A imprevidência do empregador não se insere na previsão de "força maior" contida no art. 501 da CLT. Destarte, o encerramento das atividades comerciais da filial não caracteriza motivo justo para se dispensar empregado estável, devendo o mesmo ser deslocado para continuar prestando seus serviços na matriz.

TRT/SP 02980200489 RO - Ac. 02ªT. 02990116839 - DOE 13/04/1999 - Rel. PAULO PIMENTEL

 

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