Jurisprudência Trabalhista |
NORMA COLETIVA (AÇÃO DE CUMPRIMENTO) Convenção ou acordo coletivos. Exeqüibilidade A mera ação de cumprimento não restaura o comando da cláusula normativa que confere estabilidade provisória, mas tão somente indeniza pecuniariamente o período estabilitário, razão porque, mesmo em se tratando de dissídio coletivo de natureza jurídica, que resulta em sentença declaratória, a ação cautelar que o acompanha instaura o juízo de verossimilhança, permitindo, assim, o deferimento de liminar reintegratória. TRT-SP 00383/1998-6 - Ac. SDC 1999001080 - DOE 30/04/1999 - Rel. JOSE VICTORIO MORO |