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HONORÁRIOS

Perito em geral

Honorários periciais. Sucumbência recíproca.

Quando apuradas diferenças a favor do recorrente, sendo sucumbente a recorrida quanto ao objeto da perícia, deve esta arcar por inteiro com os honorários periciais, como disposto no Enunciado nº 236 do C. TST, sendo inaplicável o princ ípio da proporcionalidade por sucumbência recíproca.

TRT/SP 02990086417 AP - Ac. 04ªT. 02990171910 - DOE 30/04/1999 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI

 

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