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DEPÓSITO RECURSAL

Requisitos

MANDADO DE SEGURANÇA - DEPÓSITO RECURSAL - LIBERAÇÃO AO EXEQÜENTE

Inexistindo outros bens que possam assegurar a decisão transitada em julgado, deve a autoridade impetrada liberar o depósito recursal ao reclamante, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 899 da CLT, cuja finalidade teleológica é implementar a vontade soberana da coisa julgada. Segurança que se concede para liberar o depósito recursal em favor do reclamante.

TRT-SP 02292/1998-0 - Ac. SDI 1999007193 - DOE 21/05/1999 - Rel. NELSON NAZAR

 

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