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Jornada. Adicional de 1/3

BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. EXCLUDENTE.

Para a configuração da excludente da jornada especial de que trata o art. 224 da CLT não é necessário o exercício de cargo de gestão. Basta o exercício das funções elencadas no parágrafo 2º do mesmo dispositivo e a percepção de gratificação igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo.

TRT-SP 02980125690 RO - Ac. 07ªT. 02990235528 - DOE 25/06/1999 - Rel. RICARDO PATAH

 

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