Jurisprudência Trabalhista |
Insalubridade Ajudante geral de condomínio. Contato com lixo. O anexo 14, da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no caso de contato com lixo urbano, coleta e industrialização. O reclamante não era coletor de lixo, mas ajudante geral, nem fazia industrialização da referida substância. O lixo retirado do edifício é ensacado, como todo lixo. Logo, não se enquadra a hipótese dos autos no dispositivo mencionado, sendo improcedente o pedido de adicional de insalubridade e reflexos. TRT-SP 02980437853 RO - Ac. 03ªT. 19990344941 - DOE 20/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS |