Jurisprudência Trabalhista |
Supressão SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. ENUNCIADO Nº 291. PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO E DA MORALIDADE Salvo prova de perseguição ou de rigor excessivo, a supressão de horas extras está contida no poder de comando do empregador. O particular corre o risco do empreendimento e expõe o seu capital. O ente público está sob a égide do princípio da moralidade e do interesse público, não devendo permitir o trabalho extraordinário quando desnecessário. O Enunciado n. 291 do C. TST deve ser concebido com critério e razoabilidade. TRT-SP 02980397339 RE - Ac. 05ªT. 19990358489 - DOE 30/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA |