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JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES-PONTO. AUSÊNCIA DE HÁBIL IMPUGNAÇÃO

A ausência de oportuna e hábil impugnação expressa dos documentos juntados com a defesa, aí incluídos os cartões-ponto, não prequestiona matéria para a produção de prova oral e deságua nas conseqüências do art. 372 do CPC. Os cartões-ponto não infirmados em sua autenticidade e conteúdo (requisitos objetivos e subjetivos) devem prevalecer como prova plena (princípio de valoração da prova).

TRT-SP 02980397479 RO - Ac. 05ªT. 19990358578 - DOE 30/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

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