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JORNADA - INTERVALO VIOLADO INTERVALO INTRAJORNADA - ART. 71 DA CLT

"O art. 71 § 4º da CLT não é inconstitucional, pois visa, apenas, a impor uma sanção ao empregador e um ressarcimento ao empregado que cumpre jornada contínua, sem usufruir do intervalo legal para repouso e alimentação, não se revestindo, assim, da natureza jurídica de hora extraordinária."

TRT-SP 02980498488 - RO - Ac. 10ªT. 19990426271 - DOE 17/09/1999 - Rel. FERNANDO FELICIANO DA SILVA

 

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