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APOSENTADORIA E CONTINUIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ART. 453 DA CLT

A continuidade do vínculo empregatício, com a aposentadoria espontânea, importa no pagamento de todas as indenizações decorrentes da dispensa sem justa causa, especialmente a multa de 40% do FGTS do período anterior à percepção do benefício previdenciário. Derrogação do art. 453 da CLT, pela Lei 8.213/91 (arts. 18, 49, I, "b" e 54). A relação entre segurado e a autarquia não interfere, em princípio, no contrato de trabalho.

TRT-SP 02980379403 - RE - Ac. 06ªT. 19990488498 - DOE 05/10/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

 

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