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APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DE CONTRATO - ARTIGO 453 DA CLT

A aposentadoria por tempo de serviço só constitui causa extintiva do pacto laboral nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 453, da CLT, sendo certo que nos demais casos o rompimento continua a critério das partes, ou seja: ocorrerá por ato unilateral das partes, motivada ou imotivadamente, atraindo as consequências inerentes a cada hipótese

TRT-SP 02980488946 - RO - Ac. 07ªT. 19990527418 - DOE 08/10/1999 - Rel. RICARDO PATAH

 

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