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ESTABILIDADE - GRAVIDEZ - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR

Se na data da dispensa a obreira não comunica ao empregador a gravidez e somente o faz mais de sessenta dias após a dispensa tem-se como regular a resilição contratual eis que inexiste qualquer óbice impeditivo. Não há que se falar em estabilidade provisória.

TRT-SP 02980541731 - RO - Ac. 05ªT. 19990499996 - DOE 08/10/1999 - Rel. ROBERTO CARVALHO CARDOSO

 

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