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DISSÍDIO COLETIVO - PROCEDIMENTO - NORMA COLETIVA - REAJUSTE SALARIAL - REDUÇÃO PELO TST - PAGAMENTO JÁ EFETUADO

O valor já pago em obediência a sentença normativa Regional não poderá ser descontado posteriormente com base em decisão superior que reduziu o percentual. A tanto se opõe o art. 6º, par. 3º, Lei 4.725/65.

TRT-SP 02980459580 - RO - Ac. 05ªT. 19990517056 - DOE 15/10/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

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