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DANO MORAL - INTRIGAS ENTRE PATRÃO E EMPREGADO

Deverá o julgador cuidar para que o instituto não se banalize em sede trabalhista, transformando-se em panacéia invocável por qualquer questiúncula.

TRT-SP 02980528352 - RO - Ac. 05ªT. 19990517471 - DOE 15/10/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

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