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ESTABILIDADE - SERVIÇO MILITAR - ART. 472 DA CLT

O simples alistamento do empregado não gera o direito previsto no art. 472 da CLT e art. 60 da Lei 4.375/64, pois não provoca seu afastamento imediato do emprego para cumprir as exigências do serviço militar

TRT-SP 02980581377 - RO - Ac. 09ªT. 19990529666 - DOE 19/10/1999 - Rel. ANTONIO JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO

 

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