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DANO MORAL E A JUSTA CAUSA - ARTIGOS 482 E 818 DA CLT

"A alegação de justa causa, pelo empregador, para a resilição do pacto laboral, ainda que não provada em processo judicial, não acarreta indenização por dano moral, por si só. Mister se faz que o propalado dano reste sobejamente provado pelo reclamante, sob pena de fazer-se letra morta o disposto nos artigos 482 e 818, ambos da CLT."

TRT-SP 02960236062 - RO - Ac. 10ªT. 19990606210 - DOE 03/12/1999 - Rel. NARCISO FIGUEIROA JUNIOR

 

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