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FGTS - OPTANTE - ESTABILITÁRIO - INQUÉRITO JUDICIAL - ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - QUANDO JÁ ERA DETENTOR DA ESTABILIDADE

O regime obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não exclui o direito adquirido do empregado estável que por ocasião da promulgação da nova Carta Política já havia adquirido aquele direito. Do que resulta que, em se apresentando a hipótese, a dispensa do trabalhador somente poderá ser implementada por meio de inquérito judicial. A dispensa pura e simples, sem buscar antes a declaração judicial, traduz ato de arbítrio. A erronia poderia ser corrigida, processualmente, por ocasião da defesa, através da RECONVENÇÃO. Mas tal não se deu. A reintegração, pois, é ato que se impõe para neutralizar o arbítrio cometido.

TRT-SP 02990009307 - RO - Ac. 05ªT. 19990630022 - DOE 10/12/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

 

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