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JORNADA - INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO - ART. 396 DA CLT

O direito à amamentação decorre de norma legal de ordem pública - art. 396 da CLT. Sua infração não pode ser considerada de natureza meramente administrativa, haja vista que viola os direitos irrenunciáveis da empregada e do nascituro. O descumprimento pelo empregador desse intervalo importa no pagamento como hora extra.

TRT-SP 02980504534 - RO - Ac. 06ªT. 19990565824 - DOE 17/12/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

 

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