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CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA - ENQUADRAMENTO

Categoria profissional diferenciada - Norma Coletiva - Abrangência

Empregado pertencente à categoria profissional diferenciada tem direito às vantagens previstas em instrumentos coletivos de sua categoria, ainda que o empregador não tenha sido representado por órgão de classe de sua categoria patronal na elaboração dos mesmos, em razão do "efeito ultralitigantes" das normas coletivas.

TRT/SP - 00913200200602003 - RO - Ac. 10ªT 20040194137 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS - DOE 11/05/2004

Art. 511 da CLT

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