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SINDICATO - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DOS TRABALHADORES NÃO ASSOCIADOS - PRECEDENTE NORMATIVO 119 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLENDO TST - OBSERVÂNCIA

Tratando-se de questão de notória controvérsia inclusive no Excelso STF, salutar, não obstante as impressões individuais, a filiação do Julgador à jurisprudência majoritária pacificada na Seção Especializada em Dissídios Coletivos consubstanciada no Precedente Normativo 119, assentada no princípio da intangibilidade salarial insculpido nos artigos 7º, VI e X, da Constituição Federal e 462 e 545, da CLT, exsurgindo seu escopo de tolher cláusula passível de gerar abusos em detrimento dos direitos e liberdades individuais dos trabalhadores.

TRT/SP - 01102200106902001 - RO - Ac. 2ªT 20040190433 - Rel. MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO - DOE 11/05/2004

Art. 578 CLT

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