Jurisprudência Trabalhista |
IMPOSTO DE RENDA - DESCONTO - DESCONTOS FISCAIS - PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE. INAPLICABILIDADE A matéria respeitante aos descontos fiscais em reclamação trabalhista encontra-se disciplinada pelas normas de natureza cogente substanciadas nos artigos 46 da Lei nº 8.541/92 e 2º do Provimento nº. 1/96, cuja aplicação, no caso vertente, leva à imperiosidade da determinação de dedução da contribuição fiscal do crédito trabalhista reconhecido judicialmente, não podendo prevalecer o entendimento de que, por não ter sido efetuada nas épocas próprias, ensejaria a aplicação das alíquotas pretéritas então vigentes, numa tentativa de aplicação do princípio da progressividade, carente de amparo legal, pois, a toda evidência, o fato gerador do Imposto de Renda constitui o levantamento, pelo reclamante, de seu crédito trabalhista, pelo que a legislação fiscal vigente à época desse fato gerador é que deve ser aplicada, em todos os seus aspectos. Recurso Ordinário a que se dá provimento, no aspecto. TRT/SP - 02405200347202009 - RS - Ac. 7ªT 20040122039 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 16/04/2004 |