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TRABALHO RURAL - CARACTERIZAÇÃO

Exercendo o reclamante seus misteres no cultivo da terra, em propriedade rural do contratante, que explora atividade agroeconômica voltada ao abastecimento de vegetais para feiras-livres, configura-se o vínculo empregatício como trabalhador rural, a teor dos artigos 2º e 3º da Lei nº. 5.889/73.

TRT/SP - 00852200249202007 - RO - Ac. 4ªT 20040260474 - Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - DOE 04/06/2004

Art. 3º CLT

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