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VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO

Se o trabalhador não é obrigado a comparecer no trabalho, indica que pode haver eventualidade na prestação dos serviços. Caso, mesmo assim, não sofra punições, não existe o elemento subordinação.

TRT/SP - 01114200201802004 - RO - Ac. 3ªT 20040159080 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS - DOE 27/04/2004

Art. 3º CLT

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