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VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - REPRESENTANTE COMERCIAL - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL VÁLIDO

O contrato de representação comercial, de acordo com a Lei 4.886/65, é sempre oneroso, em caráter não eventual, admite a pessoalidade, a exclusividade e certas ingerências e cobranças por parte do representado. Em algumas hipóteses, se aproxima muito do contrato de trabalho. A existência de vício de consentimento, no caso, é imprescindível para desnaturá-lo.

TRT/SP - 01863200201902008 - AI - Ac. 4ªT 20040177305 - Rel. PAULO AUGUSTO CAMARA - DOE 30/04/2004

Art. 3º CLT

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