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EMPRESA - SUCESSÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - PENHORA EM CONTA-CORRENTE DA SUCESSORA - LEGITIMIDADE

Reconhecida a sucessão de empresas na forma prevista nos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, responde a sucessora, ora impetrante, pelas obrigações trabalhistas da sucedida. Dessarte, incensurável a decisão do MM. Juízo de origem que, em prol da celeridade e da efetividade da execução, determina o bloqueio das contas bancárias dos impetrantes, o que em hipótese alguma consubstancia-se em abuso de autoridade, pois tal procedimento está em perfeita consonância com o artigo 765 do diploma consolidado, bem como com a gradação estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil. Segurança que se denega.

TRT/SP - 13701200400002000 - MS - Ac. SDI 2005030781 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 21/10/2005

 

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