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MÃO-DE-OBRA

Locação (de) e Subempreitada

1. Terceirização. Que a terceirização é um mal todos sabem, na medida em que substitui a mão-de-obra regular num processo crescente de precarização do trabalho, com danos sensíveis para os trabalhadores de modo geral.

2. Justiça do Trabalho. Matéria sindical. Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Competência. Com a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, por força do que dispõe o artigo 114, inciso III, compete à Justiça do Trabalho resolver os litígios fundados em representação sindical, mesmo entre sindicatos, ou quando o conflito envolver sindicato e trabalhadores ou sindicato e empregadores. Possível agora, não mais incidentalmente, mas definitivamente, decidir sobre representação sindical.

TRT/SP - 20159200400002001 - DC - Ac. SDC 2005000912 - Rel. JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA - DOE 10/06/2005

 

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