CD-Rom2007.gif (180185 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Fórum DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
gif_top5.gif (20388 bytes)
spacer.gif (43 bytes)
NORMA COLETIVA (EM GERAL)

Legitimidade de parte

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE DO SINDICATO DETENTOR DE CARTA SINDICAL ANTERIOR.

Vigora ainda em nosso sistema jurídico a regra da unicidade sindical que veda às novas entidades, no âmbito da mesma base territorial, a possibilidade de representar categorias que já possuíam sindicatos profissionais, sob pena de superposição ilícita da representatividade. Oposição que se acolhe para julgar o dissídio coletivo extinto, sem apreciação do mérito.

TRT/SP - 20296200400002006 - DC - Ac. SDC 2005002320 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 04/11/2005

 

BUSCA Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta assinatura Chefia & Liderança Cargos & Salários Principal

chefia_2006.gif (26836 bytes)