Jurisprudência Trabalhista |
| NORMA COLETIVA
(EM GERAL) Legitimidade de parte REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE DO SINDICATO DETENTOR DE CARTA SINDICAL ANTERIOR. Vigora ainda em nosso sistema jurídico a regra da unicidade sindical que veda às novas entidades, no âmbito da mesma base territorial, a possibilidade de representar categorias que já possuíam sindicatos profissionais, sob pena de superposição ilícita da representatividade. Oposição que se acolhe para julgar o dissídio coletivo extinto, sem apreciação do mérito. TRT/SP - 20296200400002006 - DC - Ac. SDC 2005002320 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 04/11/2005 |