frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)
Dissídio coletivo - Procedimento

Dissídio Coletivo. Acordo.

A conciliação é a finalidade precípua desta Justiça, representando a satisfação da vontade das partes e existe para por fim à lide. Tendo as partes se conciliado, conclui-se alcançado o objetivo da demanda. Às partes não acordantes estende-se o acordo efetuado, em obediência aos princípios de justiça social e de isonomia objetivando-se manter o equilíbrio e igualar as condições remuneratórias e de trabalho de todas as partes.

TRT/SP - 20345200400002000 - DC02 - Ac. SDC 2006001955 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 19/12/2006

Art. 856 CLT

Cursos Online.jpg (3893 bytes)