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HONORÁRIOS

Perito em geral

MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ISENÇÃO. ART. 790-B, DA CLT. ART. 3º, V, DA LEI 1.060/50.

Sendo beneficiária da Justiça Gratuita, a Impetrante tem direito líquido e certo a não sofrer execução por honorários advocatícios, aplicando-se ao caso os termos do art. 790-B, da CLT, e 3º, V, da Lei 1.060/50. Mandado de segurança concedido.

TRT/SP - 11944200300002002 - MS - Ac. SDI 2005006910 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 19/04/2005

 

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