Jurisprudência Trabalhista |
| DIRETOR DE S/A Efeitos O documento nº 263 (Volume II de documentos) mostra que o Impetrante nunca foi acionista ou dono da Empresa-Reclamada (Sociedade Anônima), mas Diretor Empregado. O vínculo empregatício está evidenciado pela cópia de sua CTPS (documento 05), de 02.08.90 a 30.08.91. Diretor Empregado típico não pode responder pelas obrigações dos Acionistas. Segurança concedida. TRT/SP - 10104200500002004 - MS - Ac. SDI 2005034728 - Rel. MARCOS EMANUEL CANHETE - DOE 17/01/2006 |