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NORMA JURÍDICA

Interpretação

A corrente doutrinária pela qual a Vara optou encontra ressonância da Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI do TST. A própria existência dessa súmula demonstra claramente que o tema da responsabilidade pela multa dos 40% do FGTS em caso de aposentadoria é controvertido, justificando a hermenêutica da R. Sentença. Quando a matéria se resolve por interpretação o Juízo pratica valoração de provas e de teses jurídicas, não se configurando violação de expressa literalidade legal.

TRT/SP - 10128200500002003 - AR - Ac. SDI 2005034736 - Rel. MARCOS EMANUEL CANHETE - DOE 10/01/2006

 

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