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JUIZ OU TRIBUNAL

Poderes e deveres

Mandado de segurança. Desentranhamento de documento dos autos. Ficha de filiação de empregado ao Sindicato. Indeferimento. Violação de direito líquido e certo não configurada.

Em ação de cobrança de contribuição assistencial, ajuizada contra empregador, o desentranhamento da ficha de filiação e sua substituição por certidão que apenas registra o número de empregados filiados, encerraria clara afronta à garantia constitucional da ampla defesa. Ademais, é prerrogativa do Juiz estabelecer os elementos de prova necessários à sua convicção. Indeferimento, portanto, que não encerra violação de direito líquido e certo. Segurança denegada.

TRT/SP - 10517200600002000 - MS01 - Ac. SDI 2006017231 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 10/11/2006

 

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