Jurisprudência Trabalhista |
| JUIZ OU TRIBUNAL Poderes e deveres Mandado de segurança. Desentranhamento de documento dos autos. Ficha de filiação de empregado ao Sindicato. Indeferimento. Violação de direito líquido e certo não configurada. Em ação de cobrança de contribuição assistencial, ajuizada contra empregador, o desentranhamento da ficha de filiação e sua substituição por certidão que apenas registra o número de empregados filiados, encerraria clara afronta à garantia constitucional da ampla defesa. Ademais, é prerrogativa do Juiz estabelecer os elementos de prova necessários à sua convicção. Indeferimento, portanto, que não encerra violação de direito líquido e certo. Segurança denegada. TRT/SP - 10517200600002000 - MS01 - Ac. SDI 2006017231 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 10/11/2006 |