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JUIZ OU TRIBUNAL

Poderes e deveres

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR DE ARRESTO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

O emprego da segurança com a finalidade precípua de interferir no poder-dever do juiz, desvirtua o seu uso, porquanto o referido poder de conceder ou não liminar, firma residência em âmbito discricionário, o que significa dizer que o magistrado analisa os elementos que se servem de convicção, observado que a liminar não implica no prejulgamento da ação, mas mera providência colimando assegurar o resultado útil do processo. Segurança que se denega.

TRT/SP - 10965200500002002 - MS01 - Ac. SDI 2006010741 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI - DOE 21/09/2006

 

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