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Comissões de conciliação prévia

Mandado de segurança. Não comparecimento do reclamante à comissão de conciliação prévia. Inafastabilidade da jurisdição.

As comissões de conciliação prévia são mais um meio de composição de conflitos postos à disposição do trabalhador que deve avaliar sobre a conveniência de comparecer nelas. A finalidade do legislador ordinário foi prestigiar a auto-composição entre as partes e não limitar o exercício do direito de ação, o qual tem índole constitucional. O direito de amplo acesso ao poder judiciário foi alçado ao "status" de garantia constitucional (inciso XXXV do art. 5º da CF) o que não admite limitação imposta pela legislação ordinária. O princípio da inafastabilidade da jurisdição no processo moderno assegura às partes o direito à jurisdição como meio para realização da justiça. Não prospera o entendimento de que um órgão privado se sobreponha ao poder judiciário na resolução de conflitos. Segurança concedida.

TRT/SP - 11232200500002005 - MS01 - Ac. SDI 2006010792 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 04/10/2006

 

 

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