Jurisprudência Trabalhista |
| AÇÃO
RESCISÓRIA - COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA PELO RECLAMANTE E
NA QUAL SE FUNDOU A SENTENÇA E O ACÓRDÃO RESCINDENDO. Comprovada na rescisória a falsidade do depoimento da única testemunha do reclamante, no qual se fundou a sentença e o acórdão rescindendo, - consistindo a prova da falsidade em afirmações da referida testemunha em ação trabalhista por ela também ajuizada contra a reclamada - forçoso o reconhecimento do direito da autora à desconstituição da decisão rescindenda. Ação rescisória julgada procedente com fulcro no inciso VI do art. 485 do CPC. TRT/SP - 11769200200002002 - AR01 - Ac. SDI 2006013929 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 11/10/2006 |