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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Filiação

MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS DE QUANTIDADE DE EMPREGADOS FILIADOS AO SINDICATO AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

As fichas de filiação dos trabalhadores ao sindicato não possuem qualquer informação que não seja de pleno conhecimento do empregador, não se justificando o sigilo pretendido pelo impetrante com o intuito de proteger seus associados. Esquece-se o impetrante de que a liberdade de filiação sindical é assegurada pela Constituição Federal, não podendo o trabalhador sofrer qualquer discriminação por optar pela sindicalização. Por outro lado, a certificação pretendida pelo impetrante quanto ao teor dos documentos desentranhados a seu pedido (fichas de filiação) não é da competência do Poder Judiciário, pois, tratando-se de documento de natureza particular, a conveniência ou não de sua utilização como prova depende exclusivamente do impetrante, o que, por mais esse motivo, inviabiliza a tentativa de transferência desse ônus a esta Justiça Especializada. Segurança que se denega.

TRT/SP - 11832200500002003 - MS - Ac. SDI 2006000681 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 17/03/2006

 

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