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IMPOSTO DE RENDA

Desconto

MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR CORRESPONDENTE AO IRPF. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO.

O eventual equívoco decorreu de diligência e requerimento do próprio impetrante. Diante da inexistência de direito líquido e certo e da possibilidade de solução pela via administrativa (ou seja, pelo ajuste anual) não cabe, na hipótese, a concessão da segurança requerida.

TRT/SP - 11912200500002009 - MS - Ac. SDI 2006002692 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 04/04/2006

 

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