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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

Despedimento obstativo

AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO À LETRA DA LEI E ERRO DE FATO.

Considerando que a questão envolvendo a estabilidade pré-aposentadoria, postulada pelo requerente, foi indeferida, com base no conjunto probatório, não há como reconhecer a suposta violação à literal disposição de lei, muito menos o alegado erro de fato, conforme sustentado na inicial. A interpretação dada pela Turma Julgadora à matéria, ainda que não seja a melhor sob o ponto de vista do requerente, por si só não autoriza o corte rescisório pretendido. Ação rescisória que se julga improcedente.

TRT/SP - 12114200300002002 - AR - Ac. SDI 2006001173 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 04/04/2006

 

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