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COMPETÊNCIA

Conflito de jurisdição ou competência

Conflito de competência. Primeira ação arquivada, em face do não comparecimento do autor em audiência. Aplicação do art. 253 da CLT. A intenção do legislador no referido dispositivo é garantir a obediência ao prestígio do juiz natural e pretende evitar a escolha do magistrado pelo autor, para julgar sua ação. Essa é a regra a ser adotada e que deu origem aos Provimentos nº 01/2005 e GP CR 06/2005, editados posteriormente. Declarada a competência do Juízo da 55ª VT do Trabalho de São Paulo.

TRT/SP - 13335200500002000 - CC01 - Ac. SDI 2006009638 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 29/08/2006

 

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