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AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA QUE ESTABELECE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DEVIDA PELOS EMPREGADOS POR CONTA DO EMPREGADOR.

A sociedade empresária não pode postular, por via da ação declaratória, a nulidade de cláusula convencional que fixou o recolhimento da contribuição assistencial dos empregados por conta do empregador. Isso porque, se pressupõe que os sindicatos - patronal e profissional - tenham entabulado intensas negociações e realizado assembléias, que autorizaram, por voto de maioria, tal encargo. Se a requerente não participou da assembléia, ou se dela, participando, foi voto vencido, não lhe é dado pretender sobrepor seu interesse sobre o interesse coletivo, já que este último se expressa de modo complexo, preponderando sobre o individual. Ilegitimidade de parte reconhecida. Extinção sem julgamento do mérito.

TRT/SP - 20066200500002008 - AA01 - Ac. SDC 2006001475 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI - DOE 27/10/2006

 

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