Jurisprudência Trabalhista |
| Dissídio
Coletivo de Greve. Não abusividade. Atendimento dos princípios de justiça social e de isonomia - equilíbrio e igualdade de condições remuneratórias e de trabalho numa mesma região geo-econômica - aplicação dos reajustes concedidos na região aos salários praticados pela suscitada. TRT/SP - 20222200600002001 - DC01 - Ac. SDC 2006001246 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 06/09/2006 |