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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Enquadramento. Em geral

SINDICATO DE EMPREGADOS EM ENTIDADES SINDICAIS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

O art. 10 da Lei nº 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 37 da Seção de Dissídios Coletivos do C.TST.

TRT/SP - 20253200500002001 - DC - Ac. SDC 2006000797 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 23/06/2006

 

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