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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Enquadramento

SINDICATO DE EMPREGADOS EM ENTIDADES SINDICAIS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

O art. 10 da Lei nº 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais,as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim,a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 37 da Seção de Dissídios Coletivos do C. TST.

TRT/SP - 20275200400002000 - DC - Ac. SDC 2006000665 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 02/06/2006

 

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