Jurisprudência Trabalhista |
| GREVE Configuração e efeitos Dissídio Coletivo de Greve. É essencial à caracterização do movimento grevista a suspensão temporária das atividades laborais por um número razoável de trabalhadores. Não demonstrada a paralisação das atividades nas empresas suscitadas, difícil admitir tratar o presente dissídio coletivo de greve. Extinto sem exame de mérito. TRT/SP - 20276200400002005 - DC01 - Ac. SDC 2006001130 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 29/08/2006 |