Jurisprudência Trabalhista |
| HOMOLOGAÇÃO OU
ASSISTÊNCIA Acordo Dissídio coletivo econômico. Acordo. Homologação. Aplicação: Por atender aos interesses dos pactuantes e não ofender a ordem pública, homologa-se o acordo em relação àqueles e ao suscitado que adere a seus termos, aplicando suas normas aos suscitados remanescentes, diante do princípio da isonomia. TRT/SP - 20283200500002008 - DC - Ac. SDC 2006000347 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA - DOE 17/03/2006 |