Jurisprudência Trabalhista |
| SINDICATO OU
FEDERAÇÃO Representação da categoria e individual. Substituição processual AÇÃO ANULATÓRIA. I - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SINDICATO REQUERENTE. Art. 8º/III/CF. O referido dispositivo assegura ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos como substitutos processuais das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes. II - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Alegação de usurpação de representação da categoria profissional que não restou confirmada. TRT/SP - 20314200500002000 - AA01 - Ac. SDC 2006001483 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 16/10/2006 |